TJRJ - 0815544-58.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0815544-58.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE FRANCISCO DIAS RÉU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO Na alienação fiduciária, o imóvel não está pleno na propriedade do comprador, posto que a garantia do negócio é o próprio imóvel. no caso, a alienação foi anterior ao processo o que torna o ato eficaz.
Assim, deve ser levantada a indisponibilidade do bem e procedente os embargos de terceiros.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:55
Juntada de petição
-
21/05/2025 11:16
Processo Reativado
-
21/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:16
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 11:21
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDRE SALTON em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRE SALTON em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDRE SALTON em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 22:04
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0815544-58.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE FRANCISCO DIAS RÉU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI, ANDRE SALTON, IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO Fls. 115.
Certifique.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
22/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:52
Processo Reativado
-
21/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:52
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:03
Juntada de petição
-
20/01/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 12:09
Juntada de petição
-
20/01/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815544-58.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSUE FRANCISCO DIAS RÉU: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI, ANDRE SALTON Penhora on line realizada parcialmente, conforme extrato em anexo.
Ao exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, pena de extinção.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 05/11/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
16/06/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:52
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:01
Juntada de carta precatória
-
07/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:51
Juntada de petição
-
27/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:18
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 02:10
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 00:44
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 00:27
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 18:01
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2022 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/11/2022 18:32
Transitado em Julgado em 15/11/2022
-
15/11/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 08:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSUE FRANCISCO DIAS em 08/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:20
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/10/2022 11:20
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2022 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
12/10/2022 11:20
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS DE MATOS PEREIRA NASCIMENTO
-
14/09/2022 14:08
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2022 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
14/09/2022 14:08
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2022 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:33
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 19:01
Audiência Conciliação designada para 14/09/2022 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/07/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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