TJRJ - 0809497-83.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO MAFORT SCHIMIDT em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO MAFORT SCHIMIDT em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AR MIRANDA SERVICOS HIDRAULICOS E DE ENERGIA SOLAR em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de AR MIRANDA SERVICOS HIDRAULICOS E DE ENERGIA SOLAR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO MAFORT SCHIMIDT em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:40
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
13/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0809497-83.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO MAFORT SCHIMIDT RÉU: AR MIRANDA SERVICOS HIDRAULICOS E DE ENERGIA SOLAR, BANCO DO BRASIL SA Decisão 1) Recebo a emenda à Inicial.
Retifique-se o pólo passivo para substituir a empresa AR MIRANDA SERVICOS HIDRAULICOS E DE ENERGIA SOLAR pelo empresário ALEXANDRE RIBEIRO MIRANDA, CPF *13.***.*24-03.
Redesigno a ACIJ para o dia 13/02/2025 às 15:15.
Cite-se e intime-se o Réu, por OJA, no endereço indicado na petição ID 150379811. 2) Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental para que seja determinado o arresto e a inclusão de restrição de circulação e transferência do veículo RENAULT/DUSTER, placa KRY9I01, RENAVAM 1129818699, de propriedade do Sr.
Alexandre Ribeiro Miranda, no sistema RENAJUD, a fim de assegurar a execução de eventual sentença favorável ao Autor.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não restou demonstrado nos autos o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que não há nenhum documento que comprove que a execução restará frustrada em caso de procedência do pedido.
Assim,diante da ausência um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, deve ser respeitado o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Intimem-se com as advertências da possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme dispõe o enunciado 53 do FONAJE. 3) Considerando os princípios da duração razoável do processo, da efetividade e informalidade, revendo posicionamento anterior em razão do reduzido volume de propostas de conciliação em audiência, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, hipótese na qual a parte Ré disporá de prazo de 15 dias úteis para o oferecimento de resposta.
Registro que a audiência já designada só será retirada de pauta na hipótese de todas as partes concordaram com o julgamento antecipado, permanecendo na pauta tal como está.
Nova Friburgo, 11 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
12/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
12/11/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:39
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:30
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AR MIRANDA SERVICOS HIDRAULICOS E DE ENERGIA SOLAR em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MAFORT SCHIMIDT em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:44
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
30/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:27
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 11:24
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
27/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 00:43
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
18/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
26/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 01:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
15/01/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de GUNTHER DE ANDRADE CORREA SICHEL em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO MAURICIO DUBOC DE JESUS RIBEIRO DO PRADO em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2023 15:22
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
17/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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