TJRJ - 0809992-23.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:58
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809992-23.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO LUIS SILVA DE ALMEIDA, KELLY APARECIDA DA SILVA TESTEMUNHA: ANA FLAVIA GONCALVES DE CASTILHO RÉU: FB LINEAS AEREAS S A Diante da desistência da parte autora acerca da oitiva de testemunha em id 130826329, declaro encerrada a instrução.
Razões finais no prazo comum de cinco dias.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Conclusos - causa madura.
BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:59
Outras Decisões
-
17/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de PEDRO LUIS SILVA DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S A em 23/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY APARECIDA DA SILVA - CPF: *67.***.*02-55 (AUTOR) e PEDRO LUIS SILVA DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*24-00 (AUTOR).
-
19/10/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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