TJRJ - 0844381-73.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844381-73.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA PATRICIO ESCH RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 270), não efetuou o recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 290 do CPC/2015.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
21/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:01
Juntada de acórdão
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BARBARA PATRICIO ESCH - CPF: *21.***.*41-40 (AUTOR).
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23/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844381-73.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA PATRICIO ESCH RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora, venham o último comprovante de renda ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e as três últimas declarações de renda, bem como cópias de extratos bancários dos últimos três meses e das três últimas faturas de cartão de crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento (art. 99, §2°, do CPC).
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2024, 2023 e 2022", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão. 2- Emende-se a inicial, em peça única consolidada, no prazo de 15 dias (CPC/2015, artigo 321), sob pena de indeferimento (CPC/2015, artigo 321, parágrafo único c/c artigo 330, inciso IV), para atribuir valor ao pedido de indenização por danos morais (CPC/2015, artigo 292, inciso V), que deverá ser fixo. 3- Venha aos autos o comprovante de residência conforme apontado na certidão de index 158459482.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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