TJRJ - 0810157-40.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:13 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2025 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2025 08:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 12:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 00:10 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/06/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 00:10 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:40 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810157-40.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI CUNHA DO CARMO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 DESPACHO Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
 
 Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            22/05/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 16:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 16:27 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 16:21 Juntada de acórdão 
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                                            24/04/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 03:50 Decorrido prazo de YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 03:50 Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS CAETANO em 22/01/2025 23:59. 
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                                            18/12/2024 22:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/12/2024 11:32 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:17 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            02/12/2024 11:17 Publicado Citação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810157-40.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI CUNHA DO CARMO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
 
 Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
 
 Intime-se.
 
 Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
 
 Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            28/11/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
 
 Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810157-40.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI CUNHA DO CARMO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
 
 DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
 
 A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
 
 Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
 
 Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
 
 Intime-se.
 
 Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
 
 Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
 
 Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
 
 Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular
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                                            26/11/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 12:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/11/2024 00:05 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2024 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 00:04 Decorrido prazo de YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 00:04 Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS CAETANO em 25/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 03:58 Decorrido prazo de YANN ROMARIZ CASTELPOGGI SALIBA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            08/01/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 00:12 Publicado Intimação em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            06/12/2023 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 16:33 Outras Decisões 
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                                            04/12/2023 11:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2023 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2023 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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