TJRJ - 0805185-23.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de RUBEM CANDIDO PIRES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0805185-23.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA DE SOUZA MARQUES RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA CERTIFICO a tempestividade da Contestação do ID: 171773581.
A parte Autora em Réplica.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
ARNALDO ALVES DA SILVA -
12/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805185-23.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA DE SOUZA MARQUES RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de id 128552704, por adequados e oportunos.
Diante dos esclarecimentos prestados, notadamente acerca da renda mensal da autora, revogo a decisão antecedente.
Defiro a JG.
Cite-se eletronicamente o Município.
Rito comum.
BARRA MANSA, 25 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GLORIA DE SOUZA MARQUES - CPF: *12.***.*97-34 (AUTOR).
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21/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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30/10/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA GLORIA DE SOUZA MARQUES - CPF: *12.***.*97-34 (AUTOR).
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20/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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