TJRJ - 0957256-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 10:55 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:32
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 12:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:32
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:29
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:34
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
06/12/2024 15:51
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Conforme se verifica do artigo 8° da Lei 9.099/95, há previsão expressade quem pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis.
Nos §§1°e 2° do referido artigo, aponta-se quem pode propor ação perante o Juizado Especial, rol que foi elastecido desde 2001, por alterações legislativas, mas que, por indicar precisamente quem pode ser autor, é taxativo.
Assim, incompetente o juizado especial cível para processar e julgar a presente ação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC c/c o art. 51, IVe 8°,da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:25
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
25/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 14:27
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:55 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818513-12.2024.8.19.0042
Marlene Maria Goncalves
Adelia Nogueira Goncalves
Advogado: Diego Fernandes do Valle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 16:03
Processo nº 0842331-74.2024.8.19.0209
Jtz Industria e Comercio de Veiculos Ltd...
Matteus Paulino Quintao Porto
Advogado: Daniel Coelho de Marcos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 10:49
Processo nº 0908072-40.2023.8.19.0001
Itau Unibanco S.A
Maria de Los Dolores Pan Monfort Mello
Advogado: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2023 17:50
Processo nº 0954216-38.2024.8.19.0001
Emilio Copello
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Luciana Figueira de Mello Batista de Men...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 18:03
Processo nº 0841985-02.2023.8.19.0002
Joao Sales Martins
Municipio de Silva Jardim
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 16:30