TJRJ - 0800890-09.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:57
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 15:56
Expedição de Informações.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:45
Outras Decisões
-
17/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:17
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 17:41
Outras Decisões
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10/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:44
Processo Reativado
-
10/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:44
Processo Desarquivado
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06/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 11:37
Baixa Definitiva
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04/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:37
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIO DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0800890-09.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
PI.
PINHEIRAL, 29 de outubro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
12/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 12:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 12:06
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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18/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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17/10/2024 16:11
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
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17/10/2024 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
09/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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