TJRJ - 0863218-10.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:13
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
03/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:48
Não recebido o recurso de RAFAEL MOTA RIBEIRO - CPF: *17.***.*85-60 (AUTOR).
-
03/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL MOTA RIBEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:41
Não recebido o recurso de RAFAEL MOTA RIBEIRO - CPF: *17.***.*85-60 (AUTOR).
-
27/01/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL MOTA RIBEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL MOTA RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0863218-10.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MOTA RIBEIRO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0863218-10.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL MOTA RIBEIRO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
11/10/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/10/2024 14:47
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:37
Juntada de petição
-
13/09/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/09/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801637-73.2024.8.19.0044
Geovany Siqueira de Arantes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruno Ferreira Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 07:31
Processo nº 0824015-46.2024.8.19.0004
Paulo Roberto da Silva Lima
Tim S A
Advogado: Rafael Gomes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 12:25
Processo nº 0866195-72.2024.8.19.0038
Maria da Conceicao Lindoso Teixeira de S...
Coopershoes - Cooperativa de Trabalho e ...
Advogado: Odilon Zine da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 20:49
Processo nº 0001515-65.2019.8.19.0207
Noemia de Oliveira dos Santos
Robson da Cunha dos Santos
Advogado: Rogerio Rodrigues de Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2022 00:00
Processo nº 0838740-41.2023.8.19.0209
Rodrigo Zille Cardoso
Just Travel Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Ruy Amaral Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 17:58