TJRJ - 0824015-46.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 17:18
Juntada de mandado
-
30/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:01
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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18/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de TIM S A em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0824015-46.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DA SILVA LIMA RÉU: TIM S A Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 31 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:47
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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21/10/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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21/10/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 10:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 17:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 12:25
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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