TJRJ - 0851719-29.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 15:09
Baixa Definitiva
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17/01/2025 15:09
Juntada de petição
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14/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 10:03
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0851719-29.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE MATTOS LINO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4, SERASA S.A.
Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MATTOS LINO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0851719-29.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINE MATTOS LINO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4, SERASA S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 4 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 13:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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24/09/2024 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MATTOS LINO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 23/08/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/08/2024 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 09:45
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 17:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2024 12:38
Juntada de petição
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25/07/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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