TJRJ - 0806623-88.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:29
Expedição de Informações.
-
09/02/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806623-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA CILENE GRAUDO DE SOUSA REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Verifico, de ofício, a necessidade da complementação da decisão retro, de deferimento da tutela de urgência, para que fique consignado o seguinte, sem prejuízo do já decido: 1) Retifique=se o polo passivo para constar a empresa indicada na inicial (ASSIM SAÚDE); 2) Indique a parte autora endereço da ré, nesta Comarca ou na capital, a fim de permitir a citação e intimação para cumprimento da decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência; 3) Após, cumprida a determinação do item 2, cite-se e intime-se por OJA DE PALNTÃO. 4) Nos termos da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução do Tribunal de Justiça/Órgão Especial nº 20/2021, a presente demanda poderá ser julgada pelo 6º Núcleo de Justiça 4.0.
Desta forma, manifestem-se as partes se concordam com o julgamento da lide pelo 6º Núcleo de Justiça 4.0.
Após a vida da Réplica, em caso de concordância ou de silêncio das partes, remetam-se os autos ao 6º Núcleo de Justiça 4.0.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
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06/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:35
Juntada de Petição de parecer técnico
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KENIA CILENE GRAUDO DE SOUSA - CPF: *53.***.*12-63 (AUTOR).
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25/03/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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