TJRJ - 0022195-18.2021.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:13
Conclusão
-
10/04/2025 14:15
Juntada de petição
-
10/04/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 19:41
Nomeado curador
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30/03/2025 19:41
Conclusão
-
30/03/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Carlos Eduardo Lucas de Magalhaes Costa - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara de Família da Regional de Madureira, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Ernani Cardoso, 152 CEP: 21310-310 - Cascadura - Rio de Janeiro - RJ, tramitam os autos da Classe/Assunto Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Prisão Civil do Devedor de Alimentos / Prisão Civil, de nº 0022195-18.2021.8.19.0202, movida por MANOELA LOPES BENTO representada por LUANA LOPES COSTA BENTO em face de SANDRO BENTO, objetivando INTIMAÇÂO.
Assim, pelo presente edital INTIMA o réu SANDRO BENTO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento do débito referente a pensão alimentícia em atraso, no valor de R$ $ 20.917,80 (Vinte mil, novecentos e dezessete reais e oitenta centavos), referente ao(s) mês(es) de junho/2021 a junho/2024, bem como as prestações que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Em caso de não pagamento ou não aceitação da justificativa, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretará a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3(três) meses (art.528 caput, §1º; §3º; §7º NCPC), viente de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024.
Eu, ______________ Eliane Fatima Tavares da Camara - Analista Judiciário - Matr. 01/22817, digitei.
E eu, ______________ Carlos Jose de Alcantara - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/23866, o subscrevo. -
08/11/2024 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 09:18
Conclusão
-
20/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:34
Documento
-
08/07/2024 14:02
Juntada de petição
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17/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:43
Conclusão
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29/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:42
Juntada de documento
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14/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:25
Conclusão
-
22/11/2023 15:54
Juntada de documento
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10/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:09
Juntada de documento
-
31/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:42
Conclusão
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30/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:24
Juntada de documento
-
20/07/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:39
Juntada de documento
-
14/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 20:45
Conclusão
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17/05/2023 20:50
Juntada de petição
-
16/05/2023 15:58
Juntada de documento
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15/05/2023 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:08
Juntada de documento
-
27/03/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 22:10
Conclusão
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15/02/2023 12:25
Juntada de documento
-
27/01/2023 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2023 23:24
Conclusão
-
08/01/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 03:33
Documento
-
08/11/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:23
Conclusão
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15/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 03:53
Documento
-
28/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:50
Juntada de petição
-
30/03/2022 13:55
Juntada de petição
-
28/03/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 10:53
Juntada de documento
-
21/03/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 23:22
Conclusão
-
15/02/2022 12:42
Juntada de documento
-
26/01/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 03:57
Documento
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24/11/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 11:32
Conclusão
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28/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 16:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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