TJRJ - 0806606-94.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:10
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:10
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de JACINTO FRANCINE em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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06/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:25
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACINTO FRANCINE - CPF: *08.***.*56-20 (AUTOR).
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20/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
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20/02/2025 07:32
Juntada de Petição de ciência
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20/02/2025 00:14
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:06
Outras Decisões
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18/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 05:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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23/01/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/01/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806606-94.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACINTO FRANCINE RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome da parte autora, expedido por concessionárias de serviços públicos.
O documento juntado pela parte autora a título de comprovante de residência não é hábil para comprovar seu domicílio.
Consoante diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n.º 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:39
Outras Decisões
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18/11/2024 10:29
Conclusos para decisão
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14/11/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 20:28
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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14/11/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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