TJRJ - 0837055-80.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 13:29 Baixa Definitiva 
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                                            08/08/2025 13:29 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            08/08/2025 13:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/08/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 13:28 Transitado em Julgado em 08/08/2025 
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                                            29/07/2025 01:12 Decorrido prazo de DAINA DA COSTA MONTEIRO em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:12 Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:12 Decorrido prazo de CEDAE em 28/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 00:48 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837055-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAINA DA COSTA MONTEIRO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A, CEDAE Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
 
 Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
 
 Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            10/07/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:11 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            10/07/2025 09:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 09:13 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            10/07/2025 09:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/07/2025 09:13 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 00:25 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 13:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO 
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                                            04/06/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 10:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:50 Decorrido prazo de DAINA DA COSTA MONTEIRO em 26/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação À parte autora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide.
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                                            15/05/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 16:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/03/2025 17:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/02/2025 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            12/02/2025 02:32 Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 11/02/2025 23:59. 
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                                            14/01/2025 21:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/12/2024 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            02/12/2024 11:34 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0837055-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAINA DA COSTA MONTEIRO RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A, CEDAE Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
 
 Cite-se o réu IGUA RIO DE JANEIRO S.A, por OJA, no endereço fornecido pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
 
 Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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                                            26/11/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 11:46 Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            07/11/2024 11:46 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            07/11/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 12:10 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/10/2024 15:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/10/2024 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 00:04 Publicado Intimação em 09/10/2024. 
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                                            09/10/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            07/10/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2024 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2024 16:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/10/2024 16:20 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/10/2024 16:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2024 16:20 Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            04/10/2024 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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