TJRJ - 0850190-09.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL em 29/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0850190-09.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL EXECUTADO: DANIEL FERREIRA BARBOSA O feito está parado desde 07 de maio de 2025, houve duas determinações para manifestação pelo exequente, que se quedou inerte, assim, não há vícios na sentença.
Caso o exequente encontre, por meios próprios, bens, poderá pedir o prosseguimento do feito.
Assim, RECEBO e REJEITO os embargos.
PI NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
11/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0850190-09.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL EXECUTADO: DANIEL FERREIRA BARBOSA Tendo em vista a inércia da parte requerente em promover regular andamento do feito, após devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, III do CPCc/co parágrafo 1º , art. 51 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.
I.
Registre-se eletronicamente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/07/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0850190-09.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL EXECUTADO: DANIEL FERREIRA BARBOSA Aguarde-se por 15 dias, nada sendo requerido, voltem.
NOVA IGUAÇU, 19 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
20/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:54
Expedição de Alvará.
-
29/04/2025 16:14
Juntada de petição
-
24/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:12
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de VINICIUS TEIXEIRA DAMASCENO ROSA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de Daniel Ferreira Barbosa em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:36
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:45
Outras Decisões
-
16/12/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0850190-09.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL EXECUTADO: DANIEL FERREIRA BARBOSA A parte exequente, regularmente intimada, conforme certificado nos autos, não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, não dando, assim, impulsionamento ao processo.
Note-se que incumbia ao exequente a nomeação de bens à penhora.
Em não agindo dessa forma, impossibilita o exequente o prosseguimento da execução.
Assim, diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil c/c artigo 771, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Expeça-se certidão de crédito, caso requerido.
P.
I.
Sem custas face o art. 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/11/2024 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL em 06/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de VINICIUS TEIXEIRA DAMASCENO ROSA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Daniel Ferreira Barbosa em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 17:25
Ato ordinatório
-
18/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:28
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL em 17/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:53
Juntada de petição
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 22:56
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 22:56
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
25/03/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/03/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/02/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:26
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 08:25
Ato ordinatório
-
18/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 04:10
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DA SILVA BRASIL em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2023 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/10/2023 13:33
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:22
Juntada de petição
-
08/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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