TJRJ - 0823564-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:12
Expedição de Decisão.
-
12/08/2025 15:12
Expedição de Informações.
-
12/08/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:14
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2025 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2025 11:16
Outras Decisões
-
17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823564-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA TORRES MOREIRA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CARREFOUR BANCO, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, LOJAS RIACHUELO SA, BANCO BRADESCARD SA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XV S.A., PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO MASTER S.A., BANCO CBSS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A, TELEFONICA BRASIL S.A De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CATHERINNE DE LIMA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:49
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0823564-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA TORRES MOREIRA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CARREFOUR BANCO, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, LOJAS RIACHUELO SA, BANCO BRADESCARD SA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XV S.A., PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO MASTER S.A., BANCO CBSS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S A, TELEFONICA BRASIL S.A.
Para análise da gratuidade de justiça, venham as últimas três declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo de restituição do exercício anterior, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venha, ainda, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos/contracheques e dos extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
27/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:37
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 16:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/09/2024 16:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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