TJRJ - 0802177-43.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:03
Baixa Definitiva
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13/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:48
Expedido alvará de levantamento
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11/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante dos depósitos disponível.
Ao exequente, para informar conta para transferência dos valores. -
20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802177-43.2024.8.19.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EP RANGEL & CIA LTDA EXECUTADO: ARLENE BATISTA NUNES 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada é hipossuficiente, encontrando-se assistida pela DPERJ, razão pela qual defiro a JG quanto ao desarquivamento dos autos. 2.
Diante da informação de que os valores foram pagos via depósito judicial e não via pix, conforme acordado, certifique a Serventia os valores constantes no SISCONDJ e, após, dê-se vista ao exequente.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 15 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
15/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:11
Processo Reativado
-
06/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:11
Processo Desarquivado
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05/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:13
Baixa Definitiva
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12/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EP RANGEL & CIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ARLENE BATISTA NUNES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 06:41
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:55
Homologada a Transação
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21/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:05
Decorrido prazo de ARLENE BATISTA NUNES em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802177-43.2024.8.19.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EP RANGEL & CIA LTDA EXECUTADO: ARLENE BATISTA NUNES Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, realize o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.661,97, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento e efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, devendo a parte executada ser intimada para comparecimento na audiência, oportunidade em que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, nos próprios autos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente, com garantia do juízo (Enunciado 117 FONAJE).
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 26 de novembro de 2024.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
26/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:34
Determinada a citação de #Oculto#
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26/11/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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