TJRJ - 0800604-77.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA DOS SANTOS FILHO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0800604-77.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS DE CARVALHO SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIRANTE TAMANDARE Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Nos termos do art. 357 I e II do NCPC, delimito a controvérsia quanto à cobrança da cota ordinárias e extraordinária da unidade do Autor, de acordo com a fração ideal definida na Convenção Condominial DECLARO SANEADO O FEITO Quanto ao pedido de inspeção judicial requerido pelo réu: A questão controvertida no presente feito se restringe a prova documental e/ou testemunhal, cuja comprovação compete às partes.
Demonstrar que o número real de unidades e lojas do edifício diverge da Convenção à ônus que compete tão somente à parte ré.
Na hipótese dos autos, tenho que a inspeção judicial requerida pela ré enseja a transferência do ônus probatório ao próprio órgão judicial, mormente porque, como dito, a questão posta em Juízo comporta diversos outros meios de prova.
Assim sendo, indefiro o pedido de inspeção judicial.
Faculto às partes produção probatória documental suplementar, nos termos do art. 436 do CPC, no prazo de 15 dias úteis.
Intime-se.
NITERÓI, 14 de julho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
31/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS LEITE BRUM em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada é tempestiva.
Ao autor em réplica. -
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMIRANTE TAMANDARE em 13/08/2024 23:59.
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27/07/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA DOS SANTOS FILHO em 18/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO CARLOS DE CARVALHO SILVA - CPF: *34.***.*88-00 (AUTOR).
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13/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL BATISTA DOS SANTOS FILHO em 23/02/2024 23:59.
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23/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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