TJRJ - 0809627-49.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CELSO FABIANO VIANNA BRAGA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CELSO FABIANO VIANNA BRAGA em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CELSO FABIANO VIANNA BRAGA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0809627-49.2023.8.19.0045 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CELSO FABIANO VIANNA BRAGA REQUERIDO: APARECIDA CRISTINA RIBEIRO BRAGA Cuida-se de ação proposta por CELSO FABIANO VIANNA BRAGA, por meio da qual pleiteia a retificação do registro do óbito de sua esposa, APARECIDA CRISTINA RIBEIRO BRAGA, a fim de que passe a constar que esta deixou bens a inventariar.
Na petição inicial de ID 94296675, o requerente afirma que, à época do registro do óbito de sua esposa informou, equivocadamente, que ela não deixou bens, quando, na verdade, possuía 25% do imóvel Lote nº 4 da quadra 60 do Village D´Itatiaia.
Instruindo a inicial vieram os documentos de ID 94296677 e seguintes.
Em ID 139174785 foi determinada a remessa dos autos ao Ministério Público.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficia favoravelmente à retificação pretendida (ID 144087991). É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE.
Como exposto, o requerente pleiteia a retificação do registro de óbito de sua esposa, Aparecida Cristina Ribeiro Braga, a fim de que passe a constar que esta deixou bens.
Pois bem, segundo o declarante do óbito, ora requerente, sua informação no momento da lavratura da certidão - no sentido de que a falecida não deixou bens - foi prestada equivocadamente, tanto que acosta aos autos cópia de comprovante de propriedade um um lote em nome de Aparecida - ID 94296687.
Diante de tal quadro, entendo que o pedido merece ser acolhido, na medida em que restou comprovada a existência de bens em nome da falecida.
Posto isso, ACOLHOo pedido formulado na inicial e DETERMINO que seja feita a retificação no assento de óbito de APARECIDA CRISTINA RIBEIRO BRAGA para que passe a constar que a "de cujus" deixou bens, mantidos os demais dados.
Eventuais despesas processuais pelo requerente.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios.
P.I.
Após o trânsito em julgado, servirá a presente como mandado de retificação junto ao Cartório do RCPN pertinente.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
RESENDE, 7 de outubro de 2024.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/06/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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