TJRJ - 0860955-90.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2025 09:42
Juntada de Petição de ciência
-
22/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0860955-90.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAILA DE OLIVEIRA BORGES EXECUTADO: EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (transferênciada quantia penhorada conforme anexo).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
20/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:42
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:27
Juntada de Petição de ciência
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:10
Outras Decisões
-
03/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de THAILA DE OLIVEIRA BORGES em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:17
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:50
Homologada a Transação
-
22/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:58
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 17:33
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860955-90.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAILA DE OLIVEIRA BORGES EXECUTADO: EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA Efetuei ordem de penhora online, que restou negativa ante a ausência de saldo nas contas do executado.
Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, com endereço para localização, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
06/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LILIA SOUZA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2024 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:32
Processo Reativado
-
25/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:32
Processo Desarquivado
-
02/06/2024 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 21:26
Baixa Definitiva
-
25/05/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:51
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de THAILA DE OLIVEIRA BORGES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de EXPANSAO BRASIL COMERCIAL LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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29/02/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/02/2024 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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29/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/12/2023 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/12/2023 16:33
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/12/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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