TJRJ - 0941835-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/01/2025 16:08 Baixa Definitiva 
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                                            31/01/2025 16:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2025 16:08 Baixa Definitiva 
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                                            28/01/2025 14:36 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/01/2025 13:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            28/01/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 14:35 Processo Desarquivado 
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                                            16/12/2024 17:43 Baixa Definitiva 
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                                            16/12/2024 17:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2024 17:43 Baixa Definitiva 
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                                            16/12/2024 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 17:42 Transitado em Julgado em 16/12/2024 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO AQUINO CARDOSO em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 21:47 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Os endereços das partes não estão situados na área de abrangência deste Juizado, não restando demonstrado que o local da celebração/cumprimento do contrato e do ato ou fato objeto da demanda também estejam. Área de abrangência deste Juizado: “I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO, CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA”.
 
 Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do feito diante da incompetência territorial, ora reconhecida.
 
 Aplicação do Enunciado n° 2.2.4 do Aviso TJERJ n° 23/2008: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.”.
 
 ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei n° 9.099/95.
 
 Cancele-se a audiência.
 
 Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
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                                            27/11/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 13:56 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            26/11/2024 17:09 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            05/11/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 00:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/11/2024 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 12:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/10/2024 16:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/10/2024 16:17 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/10/2024 16:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 13:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            22/10/2024 16:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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