TJRJ - 0823488-14.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0823488-14.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZETE PAULA DA SILVEIRA DA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias uteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
26/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
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23/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROSA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/10/2024 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO ROSA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
24/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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15/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ELIZETE PAULA DA SILVEIRA DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 22:05
Decretada a revelia
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06/03/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO em 01/11/2022 23:59.
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01/10/2022 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/09/2022 17:40.
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30/09/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 15:15
Desentranhado o documento
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29/09/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2022 13:46
Conclusos ao Juiz
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05/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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