TJRJ - 0830666-64.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 13:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:53
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
02/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ALAN CARLOS DANCUART DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de TIM S A em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830666-64.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CARLOS DANCUART DA SILVA RÉU: TIM S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
09/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
01/04/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/04/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830666-64.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN CARLOS DANCUART DA SILVA RÉU: TIM S A A parte autora, para que se junte aos autos comprovantes das últimas 3 (três) contas pagas, no prazo de 5 (cinco) dias, para melhor apreciação da tutela de urgência pretendida.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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