TJRJ - 0826176-05.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão de débito
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16/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE MELO em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826176-05.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOARES DE MELO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Considerando que as custas não foram recolhidas, conforme certidão retro, julgo deserto o recurso inominado interposto, nos moldes do art. 42, § 1º da Lei 9.099/95.
Findo o processo, certifique o cartório o valor das custas devidas pela parte recorrente, na forma do enunciado nº 24 do FETJ (Aviso TJ 57/2010).
Após, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida.
Diga a parte autora se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:47
Não recebido o recurso de AMANDA SOARES DE MELO - CPF: *25.***.*84-57 (AUTOR).
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30/06/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE MELO em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE MELO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE MELO em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANDA SOARES DE MELO - CPF: *25.***.*84-57 (AUTOR).
-
15/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE MELO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de AMANDA SOARES DE MELO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:36
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 18:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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02/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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21/01/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/01/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 11:04
Expedição de Informações.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0826176-05.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA SOARES DE MELO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, mormente ao que concerne ao periculum in mora, já que a autora possui outras negativações em seu nome, conforme se verifica na consulta em anexo.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 19:38
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/11/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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