TJRJ - 0811092-55.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ELIANE ROSA CARNEIRO LEITAO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CAROLINE SEGRETO MARTINS DA COSTA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de CAROLINE SEGRETO MARTINS DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de ELIANE ROSA CARNEIRO LEITAO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:42
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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05/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811092-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CESAR MARGUTTI RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CESAR MARGUTTI em 21/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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19/09/2024 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/09/2024 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de CAROLINE SEGRETO MARTINS DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:31
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/04/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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