TJRJ - 0804256-48.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo:0804256-48.2022.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA LIMA FELIPE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Cumpra-se o V.
Acórdão. 2 - No caso de condenação, fica a parte devedora ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC.
A parte devedora deverá indicar, de forma discriminada, os valores e seus respectivos destinatários, vinculando os depósitos aos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento eletrônico. 3 - Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o recolhimento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Fica a parte credora ciente de que, não havendo manifestação expressa nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expedição do(s) mandado(s) de pagamento, o silêncio será interpretado como quitação tácita de todas as obrigações constantes da sentença. 4 - Não havendo quitação total e com o devido requerimento pela parte exequente quanto à eventual obrigação remanescente, certifique-se, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
Fica ciente a parte credora que não havendo manifestação expressa nos autos, no prazo de 5 dias a contar da expedição do(s) mandado(s) de pagamento(s), o silêncio valerá como quitação tácita. 5 - Após a manifestação da parte executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. 6 - Não havendo condenação nem pendências, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
MAGÉ, 21 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
21/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:45
Outras Decisões
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21/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:29
Juntada de Petição de termo de autuação
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17/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:33
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 INTIMAÇÃO Processo: 0804256-48.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALESSANDRA LIMA FELIPE RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que o recurso de apelação da parte autora é tempestivo e que a parte faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Ao apelado.
MAGÉ, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:08
Desentranhado o documento
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11/04/2025 07:08
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 07:08
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 07:08
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/01/2025 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a apelante/autora é beneficiária de gratuidade de justiça a apelante/ré procedeu ao regular recolhimento das custas referentes ao preparo (...) -
27/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA PEREIRA CALDAS em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/09/2023 23:59.
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04/09/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:37
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 21:30
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA PEREIRA CALDAS em 26/10/2022 23:59.
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17/10/2022 23:15
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 07:17
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 07:16
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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