TJRJ - 0817987-07.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0817987-07.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA RIBEIRO PINHEIRO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 09:30
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:30
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:21
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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23/05/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2025 19:00
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA RIBEIRO PINHEIRO DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 11:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 00:39
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 00:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 00:39
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 00:39
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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30/01/2025 16:18
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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30/01/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817987-07.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA RIBEIRO PINHEIRO DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que na necessidade de maior dilação probatória, tendo em vista que não resta inequivocamente demonstrado que os valores cobrados decorrem do débito objeto do acordo, sendo certo, ainda, que o beneficiário do pagamento realizado é pessoa jurídica diversa da ré.
Portal razão, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela , o qual será reapreciado por ocasião da prolação de sentença.
Aguarde-se a audiência já designada .
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
27/11/2024 16:34
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:29
Outras Decisões
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27/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 23:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 23:56
Conclusos para decisão
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26/11/2024 23:56
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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26/11/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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