TJRJ - 0804231-62.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804231-62.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO DA SILVA PEIXOTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, tais como "Serasa Limpa Nome" e "Acordo Certo".
Assim, foi determinado por despacho do STJ a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, até o julgamento do Tema 1264.
Pelo exposto, suspendo o feito.
Com a definição do Tema 1264 pelo STJ, certifique-se e voltem conclusos.
CABO FRIO, 12 de novembro de 2024.
JULIANA GONCALVES FIGUEIRA Juiz Titular -
14/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264-STJ
-
05/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCIA ELAINE REZENDE AGUIAR em 02/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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