TJRJ - 0819475-19.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de MICHEL CARLOS RAMALHO MOREIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE BRITO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração do Id.194164575, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada na decisão do id. 191603420.
Decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se. -
13/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE BRITO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MICHEL CARLOS RAMALHO MOREIRA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819475-19.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARY PIRES REVESZ RÉU: NANCY CAVALCANTI LOUREIRO, LUCIA YAGELOVIC LIMA ID. 194164575: Ao embargado, para contrarrazões, na forma do artigo 1.023, §2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
19/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MICHEL CARLOS RAMALHO MOREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE BRITO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
1.Homologo os honorários do Sr.
Perito na quantia correspondente a e R$ 8.220,00 , eis que se está a observar a tabela do respectivo órgão de classe, sem prejuízo de se encontrar dentro da faixa regularmente aceita para perícias do gênero.
A quantia deverá ser adiantada pelas partes autora e ré e recolhida em 05 (cinco) dias. 2.Comprovado o depósito, dê-se vista ao Sr.
Perito para que indique a data e o local para o início da produção da prova, cientificando-se às partes e aos seus assistentes técnicos porventura indicados (art. 474, do CPC), devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. -
12/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de AURELIO DA TORRE BOGOSSIAN em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MICHEL CARLOS RAMALHO MOREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE BRITO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO DE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES DE BRITO em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de NANCY CAVALCANTI LOUREIRO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Contestações da 1ª ré (149219527) e da 2ª ré (149910800) foram ofertadas tempestivamente.
Partes regularmente representadas.
Ao autor para se manifestar em réplica. -
27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de AURELIO DA TORRE BOGOSSIAN em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:46
Outras Decisões
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05/08/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de FABIO FELIX BARROS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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