TJRJ - 0830879-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0830879-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVA CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte ré para depositar a sua cota parte dos honorários periciais.
Com o depósito, intime-se o ilustre perito para dar início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
02/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0830879-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DA SILVA CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Diante da divergência das partes quanto às medições de consumo de água e a existência de hidrômetro na residência do autor, reputo como necessária a prova pericial, a fim de aferir se as cobranças realizadas são condizentes com o consumo de água.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
Flávio Ferreira Mendes.
Intime-se o perito ([email protected])para dizer se aceita o encargo eapresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 dias (Art. 465, § 2º do CPC), sendo certo que os honorários, serão rateados pelas partes, ressalvado o benefício da gratuidade de justiça concedido aoautor.
Com a vinda da proposta de honorários, dê-se vista por 05 (cinco) dias para manifestação das partes.
Caso aceite, fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia, salvo motivo expresso justificado.
Findo o trabalho do perito, oficie-se ao SEJUD para ser efetivada a ajuda de custo de que trata a Resolução CM n.º 3 de 27/01/2011, quanto à parte dos honorários periciais que caberia aoautor pagar.
Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar os seus quesitos.
Ciente o perito de que deverá iniciar seu trabalho após a homologação e depósito dos honorários.
Oficie-se à Dgfaj([email protected]) informando a nomeação do perito, conforme Aviso CGJ nº 422/2024.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
27/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:02
Nomeado perito
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26/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ALDAIR LOPEZ FERNANDEZ em 06/12/2023 23:59.
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01/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/03/2023 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/03/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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