TJRJ - 0842752-64.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:30
Baixa Definitiva
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21/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:30
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS LIMA FREITAS em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 13:27
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 13:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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22/01/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/01/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842752-64.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ELIAS LIMA FREITAS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de efetuar cobranças à parte autora oriundas dos débitos ora questionados.
Parte autora que se insurge contra a cobrança de prestações em seu cartão de crédito já que teria sido vítima de golpe.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
13/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 18:45
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:45
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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