TJRJ - 0801347-97.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/08/2025 23:59.
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11/07/2025 08:43
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ID 188153116 - Cumpra-se o v. acórdão.
Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 20:15
Recebidos os autos
-
27/04/2025 20:15
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- REMESSA NECESSARIA 0801347-97.2023.8.19.0010 Assunto: Acesso sem Conclusão do Ensino Médio / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0801347-97.2023.8.19.0010 Protocolo: 3204/2024.01000535 AUTOR: INGRID NOBREGA BASILIO DOS SANTOS ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA OAB/RJ-070432 ADVOGADO: MARISTELA RAMIRO NEY TEIXEIRA OAB/RJ-084470 REU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES Funciona: Ministério Público Ementa: REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO À EDUCAÇÃO.
PRETENSÃO AUTORAL DE INSCRIÇÃO EM CURSO SUPLETIVO PARA ACELERAR A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO DE FORMA A PERMITIR SEU INGRESSO EM UNIVERSIDADE.
SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM.
MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE.
IMPETRANTE QUE DEMOSTROU ACERTADAMENTE O SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
APLICAÇÃO AOS ARTIGOS 208, INCISO V E 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
APROVAÇÃO NO VESTIBULAR PARA INGRESSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DEMONSTRA QUE A IMPETRANTE POSSUI MATURIDADE E CAPACIDADE SUFICIENTES PARA UM NOVO NÍVEL DE FORMAÇÃO INTELECTUAL.
CONCILIAÇÃO ENTRE O PRECEITO LEGAL QUE PROÍBE A MATRÍCULA DE MENORES DE 18 ANOS EM CURSO SUPLETIVO E OS PRINCÍPIOS E NORMAS DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
SÚMULA Nº 284 DO TJRJ.
DECISÃO BENÉFICA PROFERIDA EM 2023.
CASO QUE SE ENQUADRA NA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA REPETITIVO 1127 DO STJ.
QUESTÕES DEVIDAMENTE ENFRENTADAS PELO JUÍZO A QUO.
DECISUM QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foi mantida a sentença, em sede de remessa necessária, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES, DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
28/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR ANDRÉ EMÍLIO RIBEIRO VON MELENTOVYTC, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/01/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.311.
REMESSA NECESSARIA 0801347-97.2023.8.19.0010 Assunto: Acesso sem Conclusão do Ensino Médio / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0801347-97.2023.8.19.0010 Protocolo: 3204/2024.01000535 AUTOR: INGRID NOBREGA BASILIO DOS SANTOS ADVOGADO: SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA OAB/RJ-070432 ADVOGADO: MARISTELA RAMIRO NEY TEIXEIRA OAB/RJ-084470 REU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES Funciona: Ministério Público -
29/10/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de INGRID NOBREGA BASILIO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos (Escola Pública Estadual) em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 20:23
Juntada de Petição de ciência
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12/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:39
Concedida a Segurança a I. N. B. D. S. - CPF: *35.***.*76-02 (IMPETRANTE)
-
03/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:55
Juntada de petição
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25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 00:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de CEJA - Centro de Educação de Jovens e Adultos (Escola Pública Estadual) em 12/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de SILVESTRE DE ALMEIDA TEIXEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:37
Juntada de petição
-
07/06/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 15:41
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691)
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06/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:24
Declarada incompetência
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05/06/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:34
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 17:36
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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