TJRJ - 0802470-13.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:43
Baixa Definitiva
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06/08/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CLEDERSON DE JESUS DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0802470-13.2022.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROSANGELA DA ROSA CORREA EXECUTADO: CLEDERSON DE JESUS DOS SANTOS Sentença Trata-se de demanda ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em face de CLEDERSON DE JESUS DOS SANTOS.
Em petição de id 198953300, as partes compuseram um acordo, pleiteando a sua homologação pelo Juízo para a produção dos efeitos legais. É o relatório.
DECIDO.
Os direitos discutidos na presente demanda são disponíveis, admitindo a transação realizada.
As partes são maiores, capazes, e encontram-se devidamente esclarecidas sobre os termos acordados e regularmente representadas nos autos, não havendo óbice à homologação do acordo por este Juízo.
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme os termos do acordo celebrado.
Procedi o levantamento da restrição porventura existente no veículo objeto da presente ação junto ao Renajud, conforme protocolo que segue.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:04
Homologada a Transação
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11/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/06/2025 14:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de CLEDERSON DE JESUS DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0802470-13.2022.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 RÉU: CLEDERSON DE JESUS DOS SANTOS Despacho ID. 152303072: Inicialmente, cumpre ressaltar que o Decreto-Lei n.º 911/69, novamente foi modificado com a publicação da Lei n.º 13.043/14, expressamente faculta ao credor a possibilidade da conversão da busca e apreensão em execução, passando a dispor, in verbis: “Art. 4º: Fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei n.º 13.043 de 2014)” No caso em tela, considerando que até a presente data a parte ré não foi devidamente citada defiro a CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Anote-se no sistema D.C.P.
Certifique o cartório a necessidade de complementação das custas/taxa judiciária.
Admito, portanto, a demanda executiva e determino a citação, por oficial de justiça, do(s) executado(s) para pagar o débito apontado, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil.
Deverão constar do mandado as seguintes advertências ao(s) executado(s): (a) caso não seja efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e a sua avaliação, conforme determina o artigo 829, §1º do Código de Processo Civil; (b) o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da execução do(s) respectivo(s) mandado(s) de citação, nos termos dos artigos 914 a 920 do Código de Processo Civil; Fixo os honorários advocatícios para a execução, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos artigo 827 do Código de Processo Civil.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º do Código de Processo Civil).
Fica ressalvada a possibilidade de elevação do valor dos honorários advocatícios conforme previsão do artigo 827, §2º do Código de Processo Civil.
Ciente o exequente que: (a) não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) preclusa esta decisão, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo código.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 27 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
27/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CLEDERSON DE JESUS DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:24
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de CLEDERSON DE JESUS DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:18
Juntada de Informações
-
25/10/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:19
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 18:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2023 00:26
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2023 00:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:17
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2022 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 14/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 00:24
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:44
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2022 15:23
Conclusos ao Juiz
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03/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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