TJRJ - 0955691-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ANTUNES em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:19
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955691-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURDES PEIXOTO DOS SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de processo que deveria ser distribuído para uma das Varas de Fazenda Pública.
As causas de interesse do estado é matéria de competência das Varas de Fazenda Pública, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 6.956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), in verbis: Art. 44 Compete aos juízes de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar: I- causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas; Assim, o feito deve ser julgado extinto.
Não há razão para cobrança de custas, face ao equívoco cometido na distribuição.
Nestes termos, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários.
Dê-se ciência ao autor, o qual deverá promover a correta distribuição do feito, observando a competência do juiz natural.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
26/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/11/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803667-85.2023.8.19.0054
Dp Junto a 4. Vara Civel de Sao Joao de ...
Lucas Estacio Pereira da Silva
Advogado: Janaina Ignez de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 08:42
Processo nº 0842922-36.2024.8.19.0209
Marcelo Caetano dos Santos Siqueira
Asn Locacao de Material LTDA
Advogado: Maria Goreth Jardim Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 15:56
Processo nº 0804741-58.2023.8.19.0028
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gebrom Alimentos Eireli
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 14:30
Processo nº 0956799-93.2024.8.19.0001
Aquila Boy Barbosa Neves
Sport Fitness 5 Academia e Comercio LTDA
Advogado: Aquila Boy Barbosa Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 02:01
Processo nº 0804788-32.2023.8.19.0028
Erika Coutinho de Souza Mothe
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2023 12:09