TJRJ - 0800552-28.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0800552-28.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE RIBEIRO DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Oficie-se ao Banco do Brasil, Agência 4315 - Av.
Marechal Fontenele, 1200 - Campo dos Afonsos, Rio de Janeiro - RJ, 21740-001, solicitando seja enviado a este Juízo o contrato, firmado, pelo autor relativamente à abertura de conta bancária naquele instituição.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
07/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:10
em cooperação judiciária
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07/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0800552-28.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE RIBEIRO DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Intime-se a parte ré, para cumprir corretamente a decisão de Id 158344830.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/03/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0800552-28.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE RIBEIRO DA SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, SANEADO O FEITO.
Intimadas em provas, a parte autora requereu que a ré apresente os documentos elencados no id. 119952846.
A demandada, por sua vez, permaneceu inerte.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Não obstante, saliento que tal inversão não dispensa a parte autora de fazer a prova mínima do fato constitutivo de seu alegado direito (Súmula nº 330 do TJRJ).
Defiro a produção de prova documental requerida pela autora para que a parte ré apresente o contrato original de número 40566364/871677751, devidamente assinado e acompanhado dos documentos da parte autora, os quais estejam vinculados à contratação e utilização do suposto serviço, bem como documentos que atestam acerca da titularidade das compras, quanto a suposta contratação e utilização do serviço objeto do contrato acima mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após a juntada, dê-se vista à parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 437, § 1º, NCPC).
Por fim, defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste o interesse em produzir provas, diante da inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Intimem-se.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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12/11/2024 23:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 14:40
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/07/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 20/09/2022 23:59.
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18/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:01
Conclusos ao Juiz
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04/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ALDERITO ASSIS DE LIMA em 03/03/2022 23:59.
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25/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 16:24
Conclusos ao Juiz
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17/01/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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