TJRJ - 0817699-02.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:14
em cooperação judiciária
-
10/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817699-02.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO MACIEL GOMES RÉU: TIM CELULAR S.A. 1.
Considerando que a parte ré contestou a presente ação, diga a parte autora em réplica.
Após, digam as partes em provas justificadamente. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora diante da sua afirmação de hipossuficiência financeira. 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não existe prova pré-constituída da probabilidade do direito alegado pela parte autora, necessitando de uma maior instrução probatória para verificar o direito requerido, sendo certo que a parte autora não cumpriu integramente com a determinação do juízo, pois acostou apenas a fatura de consumo. 4.
Remetam-se os autos ao 10º Núcleo de Justiça, considerando que a matéria envolve direito do consumidor referente a contrato de prestação de serviço público.
Note-se que existem apenas dois requisitos impostos no ato normativo TJ/RJ n.º 46/2023: 1.
Matéria que envolva direito do consumidor com prestador de serviço público; 2.
Que a ação tenha sido distribuída após 22/11/2023, o que foi observado em ambas as situações.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:27
Outras Decisões
-
13/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 03:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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