TJRJ - 0802310-07.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0802310-07.2023.8.19.0075 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMAR BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
A parte depositante deve indicar os valores e seus destinatários de forma separada, devendo vincular os depósitos aos autos, a fim de permitir a expedição do mandado de pagamento eletrônico.
Comprovados os depósitos judiciais, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o levantamento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Não havendo quitação total, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte ré/executada para se manifestar, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
Após a manifestação da parte ré/executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Do contrário, expeçam-se os mandados de pagamento de eventuais diferenças.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/05/2025 13:31
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:59
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/04/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/01/2025 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 22:05
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 12:53
Outras Decisões
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10/06/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/05/2023 23:59.
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17/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 14/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:07
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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