TJRJ - 0915006-14.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0915006-14.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATTIVITA RESIDENCIAL EXECUTADO: SOLUTION FOOD CONVENIENCIA LTDA Diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação e atendendo à ordem legal de preferência (art. 835, CPC), foi deferida a solicitação on line de indisponibilidade dos ativos financeiros da parte Executada junto ao sistema BACEN JUD (Art. 854, caput, CPC) na modalidade programada.
Procedi, nesta data, à transferência do valor bloqueado para conta judicial no Banco do Brasil (AG. 2234), bem como, ao desbloqueio de eventuais valores excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Convolo o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC).Intime-se a parte Executada por via postal com A.R. (art. 841, § 2º, CPC). para, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias (art. 854, §§ 2º e 3º, I e II, CPC).
Decorrido o prazo de 05 dias, diga o credor se com o levantamento da quantia dá plena, total e irrevogável quitação para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
16/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0915006-14.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATTIVITA RESIDENCIAL EXECUTADO: SOLUTION FOOD CONVENIENCIA LTDA Diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação e atendendo à ordem legal de preferência (art. 835, CPC), defiro a solicitação on line de indisponibilidade dos ativos financeiros da parte Executada junto ao sistema SISBAJUD (Art. 854, caput, CPC) na modalidade programada, conforme se verifica na consulta de ordens judicias em anexo.
Aguarde-se na serventia pelo prazo da diligência (30 dias) e voltem para consulta.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0915006-14.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATTIVITA RESIDENCIAL EXECUTADO: SOLUTION FOOD CONVENIENCIA LTDA Fls. 144898576: Na forma do disposto no artigo 346 do CPC os prazos contra o réu revel, que não tenha patrono nos autos, fluirão da data da publicação do ato.
Sendo assim, considerando que o despacho de fls. 136963839 foi devidamente publicado, indefiro a intimação da pessoa jurídica executada, na forma requerida.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
13/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SOLUTION FOOD CONVENIENCIA LTDA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/07/2024 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 18/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de SOLUTION FOOD CONVENIENCIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de SOLUTION FOOD CONVENIENCIA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:37
Decretada a revelia
-
05/03/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de SOLUTION FOOD CONVENIENCIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO OLIVEIRA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:59
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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