TJRJ - 0903849-44.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIO PALHARES PICORELLI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de JULIENNE DOBBIN DE FREITAS VALLE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LAYLA CHAMAT MARQUES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCAS LATINI COVA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de BERNARDO MARTINS NENO ROSA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0903849-44.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: X GOTTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA 01.
A recuperação judicial não exime a empresa do pagamento das despesas processuais, uma vez que não lhe foi concedida a gratuidade de justiça.
Não há razão para se entender que o cumprimento da obrigação relativa ao pagamento das custas processuais determinadas neste feito inviabilize o exercício das atividades comerciais da credora.
Ademais, não há qualquer prova nos autos que demonstre a impossibilidade da credora de arcar com referido encargo.
Dessa forma, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado pela credora.
Assim, certifique-se, pelo cartório, o valor devido.
Em seguida, intime-se a parte credora para o regular recolhimento das custas processuais, independentemente da abertura de nova conclusão. 02.
Conforme requerido, intime-se o Administrador Judicial, Sr.
Cléverson de Lima Neves, com endereço na Rua do Carmo, nº 8, 8º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20011-020, telefone (21) 3970-3631, e e-mail: [email protected].
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
19/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 15:10
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCAS LATINI COVA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0903849-44.2023.8.19.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: X GOTTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos e os acolho, por duas razões: a uma, poia a matéria pode ser revista de ofício; a duas porque de farto o valor da causa é muito baixo não devendo servir de base para fixação dos honorários, atraindo a hipótese do § 8º, do art. 85, do CPC.
De sorte que, altero a condenação do réu/embargado para fixar a condenação em honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), mantida quanto ao mais a sentença tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCAS LATINI COVA em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 06:18
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 18:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/08/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 17:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCAS LATINI COVA em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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