TJRJ - 0905710-65.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:43
Outras Decisões
-
06/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GEREMIAS COSTA DE CASTRO em 05/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA CARLA DA COSTA BARROS DE CASTRO em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0905710-65.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SILVA DE ALMEIDA RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., GEREMIAS COSTA DE CASTRO, ANA CARLA DA COSTA BARROS DE CASTRO Sem preliminares, e não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do art. 357, do CPC.
Diante do desinteresse em produzir outras provas, manifestada pela parte ré, e manifestada pela parte autora por sua inércia certificada, declaro encerrada a instrução.
Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do art. 357 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
26/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 12:45
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de GEREMIAS COSTA DE CASTRO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA CARLA DA COSTA BARROS DE CASTRO em 22/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2024 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 18/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*08-12 (AUTOR).
-
18/10/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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