TJRJ - 0837823-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (cumpridos) para 47ª Vara Cível da Comarca da Capital
-
12/02/2025 17:37
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
05/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:55
Juntada de petição
-
02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0837823-64.2023.8.19.0001 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: MAGNA COSTA FIGUEIREDO SIQUEIRA, MAGNO COSTA FIGUEIREDO RÉU: LUCIA MARIA DE MIRANDA SAMPAIO COSTA Recebo ambos os embargos de declaração interpostos, posto que tempestivos, conforme certificado, porém deixo de acolhê-los, pois, in casu, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil.
Como se fundamentará a seguir No que tange aos embargos da autora, este não merece prosperar, já que os fatos decorreram da seguinte forma: 51983458 - certidão do cartório informando o recolhimento da taxa judiciária a menor 52009210 - despacho intimando a autora para o recolhimento da taxa judiciária 52215664 - pedido da autora para pagamento da taxa judiciária ao final 52788207 - indeferido o pagamento ao final, mas deferindo o parcelamento em 10 vezes 53137957 - petição juntado o pagamento da primeira parcela, datada de 10 de abril de 2023 53333262 - decisão indeferindo a tutela antecipada 55884666 - emenda à inicial 58153880 - certidão do OJA informando que não realizou a citação; entretanto juntada contestação ao index n° 58571405, com reconvenção ao index n° 58571405. 58826824 - juntada GRERJ de pagamento das custas e taxa judiciária da reconvenção, datada de 17 de maio de 2023 59069332 - réplica 92891612 - foi declinado de competência para este Juízo devido a conexão com a demanda nº 0837632-19.2023.8.19.0001 101455261 - há certidão resumindo o narrado acima, a firmando o pagamento de apenas uma parcela das 10, restando nove em aberto em 05 de abril de 2024, um ano após o pagamento de primeira parcela. 111274320 - decisão intimando à autora para complementação das custas faltantes, em 15 dias,sob pena de extinção, com manutenção do pedido contraposto datada de 111294335 - intimação dos advogados da autora por DO comprovada 116553928 - manifestação da autora sobre sua intimação por DO, requerendo a anulação da decisão de index n° 111274320 e requerendo o reajuste das custas.
Conclui-se que a autora tinha ciência da referida decisão, bem como foi intimada 119511527 - réplica à contestação, sem o pagamento das custas.
Tem-se a manifestação da autora ciente do dever de pagar as custas, mas não o fez 128428798 - certidão juntando a publicação do DO da intimação das patronas da autora da decisão de index n° 111274320, certificando o não recolhimento das custas, em 02/07/2024, em que pese devidamente intimada, dando causa a extinção.
No que tanges aos embargos de declaração da ré, a extinção foi determinada ao index n° 129067507, mas o instituto jurídico correto seria o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, mas sua aplicação não permitiria a continuidade da demanda para julgamento do pedido contraposto, daí a não condenação da autora em custas em honorários, podendo este última ainda requerer o levantamento do valor da primeira parcela no setor das custas. 52215664 RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 20:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
23/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:25
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:18
Juntada de petição
-
21/05/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:52
Outras Decisões
-
08/04/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA MELLO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL PINHEIRO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO RAPOSO em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:24
Declarada incompetência
-
13/12/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 11:50
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
03/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:18
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA MELLO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO RAPOSO em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
16/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:47
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO IVO SILVA MELLO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO AMARAL PINHEIRO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO DINARTE DITTMAR NONATO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:59
Decorrido prazo de RAPHAEL QUEIROZ DE MORAES MIRANDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO RAPOSO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:01
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO RAPOSO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:28
Expedição de Informações.
-
09/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCIO EDSON GONCALVES DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 23:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/03/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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