TJRJ - 0802215-56.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de GECEMAR BENJAMIM DE ANDRADE em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802215-56.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GECEMAR BENJAMIM DE ANDRADE RÉU: MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO £ Recebo os Embargos de Declaração opostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 12 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
12/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 12:08
Expedição de Informações.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CAROLINA BRAVIN TOSE em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CAROLINA BRAVIN TOSE em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802215-56.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GECEMAR BENJAMIM DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO § 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Intimem-se os réus, pessoalmente, para que se manifestem, no prazo de 24 horas, especificamente, quanto ao pedido de tutela de urgência formulado.
Com ou sem manifestação, certificado o decurso do prazo, voltem conclusos, para apreciação do pleito liminar. 3.
Sem prejuízo, citem-se para oferecimento de resposta por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III do CPC.
Faça-se constar no mandado a advertência de que, caso não ofereça contestação, será o réu considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor. 4.
Após, ao autor em réplica.
Cumpra-se com urgência por OJA de plantão.
Decisão com força de mandado.
ARRAIAL DO CABO, 26 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
26/11/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:20
Outras Decisões
-
26/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821428-39.2024.8.19.0202
Flavio Silva do Valle
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paula Ferraz Auferil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 14:16
Processo nº 0821101-94.2024.8.19.0008
Itau Unibanco S.A
Francisco de Assis Rodrigues Ferreira
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 08:47
Processo nº 0805968-46.2023.8.19.0008
Cristiane Firmiano de Oliveira
Claro S.A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 11:09
Processo nº 0807367-49.2024.8.19.0211
Jucilene Rocha de Souza
Tenda Negocios Imobiliarios S A
Advogado: Glazielle Casimiro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 07:46
Processo nº 0843713-44.2024.8.19.0002
Maria Alice dos Reis Collaco
Interiores LTDA
Advogado: Laura Cristina Gomes Bueno da Silva Roch...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 18:04