TJRJ - 0889373-64.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:11
Baixa Definitiva
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14/04/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de DAFYNE CRISTHIE DOS SANTOS PAZ em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:31
Juntada de Petição de ciência
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29/01/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0889373-64.2024.8.19.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: DAFYNE CRISTHIE DOS SANTOS PAZ RÉU: TIAGO DE SOUZA DA PAZ DAFYNE CRISTHIE DOS SANTOS PAZ postula em procedimento de retificação do registro de óbito de TIAGO DE SOUZA PAZ, falecido em 26.06.2024, para que onde constou que era solteiro, passe a constar casado e que onde consta que deixou um filho menor, passe a constar que deixou uma filha menor, ANA DOS SANTOS PAZ.
Alega a requerente que no registro de óbito de seu esposo constou equivocadamente que era solteiro e que deixou um filho menor.
Com a inicial vieram os documentos ID 130465702 à 130465709.
Decisão ID 143511900, deferindo gratuidade de justiça.
Instado a manifestar-se, o membro do Ministério Público opinou favoravelmente ao pleito, ID 195. É o breve relatório.
Decido.
Depreende-se dos documentos acostados pela requerente que o falecido era casado e deixou uma filha menor, ANA DOS SANTOS PAZ, em especial pelas certidões de casamento e nascimento acostadas.
No entanto, equivocadamente, constou em seu registro de óbito tque era solteiro e deixou um filho menor.
Necessário destacar que a função primordial do Registro Público é que ateste fidedignamente os atos e estados da vida civil, não sendo recomendável que se encontre em dissonância à realidade fática.
Saliente-se que o interesse público converge no sentido de que o registro civil espelhe fielmente a realidade social e jurídica.
Eventuais descompassos entre uma e outra, uma vez devidamente comprovados, devem ser eliminados, a qualquer tempo.
Dessa forma, impõe-se a retificação do registro para que passe a atestar e retratar a correta realidade fática.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 109 da Lei nº 6015/73, para determinar a retificação no registro civil de óbito de TIAGO DE SOUZA PAZ, falecido em 26.06.2024, para que onde constou que era solteiro, passe a constar casado e onde consta que deixou um filho menor, passe a constar que deixou uma filha menor, ANA DOS SANTOS PAZ.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Vale a cópia da presente sentença como mandado para cumprimento da presente decisão, devendo a sentença ser instruída com os documentos pertinentes e com a certidão do trânsito em julgado.
Custas pelo requerente, observada a gratuidade de justiça concedida nos autos.
Dê-se ciência de que, após o trânsito em julgado, os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
26/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAFYNE CRISTHIE DOS SANTOS PAZ - CPF: *51.***.*72-90 (REQUERENTE).
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12/09/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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