TJRJ - 0818454-50.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 10:27
Baixa Definitiva
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08/04/2025 17:34
Confirmada
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28/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0818454-50.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização / Terço Constitucional / Férias / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0818454-50.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00029376 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: ALEXANDRE DA CUNHA CARVALHO RECORRIDO: CRISTINA MARIA PESTILO RIBEIRO NASCIMENTO RECORRIDO: FRANCOISE NADIR POEYS ALBUQUERQUE RECORRIDO: MARCO ANTONIO PUCCINI LARA RECORRIDO: WALNICE XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES OAB/MG-171540 ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Custas na forma da lei.
Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Drª.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. - 
                                            
24/03/2025 14:00
Provimento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 09:51
Inclusão em pauta
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13/03/2025 06:29
Conclusão
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13/03/2025 06:26
Distribuição
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13/03/2025 06:25
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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