TJRJ - 0839291-60.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0839291-60.2023.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LUCIANA MELLO PETRUCIO RÉU: GUILHERME LASSANCE VIEITAS Índex 208964022: Ante o disposto no art. 9º do CPC, diante da informado informado pelo réu, diga a autora.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular -
11/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARIANA TORRES COSTA MEDEIROS CAVALCANTI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de CAIO LEITAO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0839291-60.2023.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LUCIANA MELLO PETRUCIO RÉU: GUILHERME LASSANCE VIEITAS Esclareçam as partes se foi ajuizada ação de reconhecimento e dissolução de união estável, acostando cópia da sentença se for o caso.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular -
20/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0839291-60.2023.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: LUCIANA MELLO PETRUCIO RÉU: GUILHERME LASSANCE VIEITAS Trata-se de pretensão de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo de um bem imóvel comum.
Ocorre que a origem da propriedade do imóvel pelas partes coincide com a existência de união estável entre elas.
Não houve a partilha do bem objeto deste processo.
Há verdadeiro estado de indefinição quanto ao quinhão de cada ex-companheiro, como se depreende, inclusive, das alegações do réu na contestação.
Portanto, o julgamento da pretensão da parte autora demanda a definição da própria partilha do imóvel, matéria que é da competência do Juízo da Vara de Família.
ISTO POSTO, declino da competência em favor do Juízo da Vara de Família desta Comarca, competente por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
05/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:39
Declarada incompetência
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28/03/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Às partes em provas justificadamente. -
27/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME LASSANCE VIEITAS em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIO LEITAO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIO LEITAO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 19:12
Juntada de extrato de grerj
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07/02/2024 19:01
Juntada de extrato de grerj
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ELIMARIA MORAES COIMBRA em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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