TJRJ - 0813015-26.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2024 17:51
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de INGRID PASSOS LINS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
26/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 11:15
Recebidos os autos
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20/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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19/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO GOULART DE LEMOS em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de INGRID PASSOS LINS em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA JOPPERT DAVID em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO GOULART DE LEMOS em 26/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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