TJRJ - 0811710-21.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:02
Juntada de petição
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30/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BASTOS DIONISIO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:39
Juntada de petição
-
13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO VERISSIMO DA SILVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 19:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 19:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 19:53
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 19:53
Recebidos os autos
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0811710-21.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO VERISSIMO DA SILVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 29 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
29/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:32
Juntada de petição
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22/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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30/11/2024 01:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2024 01:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811710-21.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO VERISSIMO DA SILVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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