TJRJ - 0800959-66.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 20:22
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré/embargante (MIDEA) para o pagamento das custas abaixo calculadas, em 10 dias, consoante sentença de id. 158677815. -
26/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2025 16:30
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:29
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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22/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de GLAUCIA ALICE DA SILVA TAVARES em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0800959-66.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCIA ALICE DA SILVA TAVARES EXECUTADO: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos.
Aparte autora executa o valor de R$ 3.559,90 referente à multa única substitutiva da obrigação de fazer (trocar o produto objeto da lide por outro em perfeito estado de uso, no prazo de 5 dias úteis).
O embargante sustenta que houve diversas tentativas de entrega do produto pela ré, restando impossível o cumprimento da obrigação por culpa exclusiva da parte autora.
Verifico que não assiste razão ao embargante, considerando que não restou comprovado o contato realizado com a parte autora, dentro do prazo estabelecido na sentença, para cumprimento da obrigação, uma vez que a data constante no “print” da conversa anexada na petição de index 110820107 é de 25/03/2024, quando já havia esgotado o prazo determinado na sentença para troca do produto.
Ressalta-se ainda que o requerimento de dilação do prazo para cumprimento da obrigação foi indeferido por este Juízo.
Assim, devida a multa executada.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS Á EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor comprovado a título de danos morais no index 116099025, bem como do valor de R$ 3.559,90, em favor da parte autora e, do valor remanescente, em favor do réu MIDEA DO BRASIL, observados os poderes outorgados na procuração.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Desentranhe-se a petição de index 140959080, vez que estranha aos autos.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de GLAUCIA ALICE DA SILVA TAVARES em 01/10/2024 23:59.
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03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:43
Outras Decisões
-
07/05/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:53
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2024 00:13
Decorrido prazo de GLAUCIA ALICE DA SILVA TAVARES em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:13
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2024 04:32
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 04:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2024 04:32
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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16/02/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/02/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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15/02/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
15/01/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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