TJRJ - 0843074-05.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 19:38
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FABIO CHADUD CAMARA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA CHADUD em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843074-05.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA CHADUD, BRUNO CHADUD CAMARA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1.
Certifique-se o recolhimento das custas. 2.
Os fatos e documentos constantes da inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado pela parte autora, mormente quanto à fundada dúvida no que tange à legalidade das cobranças perpetradas pela ré.Outrossim, restou demonstrado o perigo de dano irreparável, sobretudo em razão da essencialidade do serviço prestado.
Assim, concedo a tutela de urgência para determinar que a Ré se abstenha de suspender o serviço de abastecimento de água na residência dos autores, em razão do não pagamento dascontasaqui impugnadas, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
A parte autora deverá também consignar o pagamento do valor que entende devidodas contas em aberto e das que vierem a vencer no curso da presente ação, sob pena de ser considerado lícito o corte por falta de pagamento.Concedo o prazo de cinco dias para a consignação do pagamento das faturas já devidas, devendo ser comprovadanos autos. 3.
Por outro lado, não há elementos suficientes aptos a indicar que os dados da parte autora estejam em vias de serem inseridos nos cadastros restritivos do crédito, motivo pelo qual indefiro. 4.
No mais, por ora, deixo de apreciar o pedido de produção de prova pericial no hidrômetro, sendo certo que será analisado após a apresentação da contestação.
Cite-se, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Intime-se por OJA de plantãopara cumprimento da medida.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Substituto -
03/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital do Rio de Janeiro Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, CEP: 22.710-195 - e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1 - o processo obedece aos critérios do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ, 05/2023; 2 - o local da diligência, concernente à(s) parte(s)/ bem, é abrangido pela competência funcional/territorial daXVI R.A. do Fórum Regional de Jacarepaguá; 3 - a parte está regularmente representada pelo instrumento procuratório; 4 - ( x ) a(s) parte(s) manifesta(m) desinteresse na audiência de conciliação,art. 319, VII, CPC; 5 - há pedido de: ( x ) tutela de urgência/liminar, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC; ( x ) prioridade na tramitação: idosa, art. 1048 do CPC; ( ) segredo de justiça; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ, art.193 CPC; ( ) julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I e II do CPC; ( ) parcelamento das custas; ( ) recolhimento das custas ao final; ( ) desistência da ação, ID; ( ) suspensão do feito, ID; ( ) gratuidade de justiça, embora tenha recolhido as custas, ID; 6 - outros: ( ) a inicial carece da qualificação completa da(s) parte(s): e-mail/outros, art. 319, II, § 2º CPC; ( ) o valor da causa não está apontado na inicial, nos termos do art. 319, V, do CPC; ( )a procuração/declaração não está(ão) assinadas; ( ) não consta o instrumento procuratório nos autos; ( ) a procuração não é a original; ( ) autos declinados com custas certificadas - A MAIOR/A MENOR - ID; ( ) autos reautuados; ( ) não há determinação judicial para os autos tramitarem em segredo de justiça, conforme o assinalado pelo autor no sistema; ( ) há conexão, art. 55/continência, arts. 56/57/prevenção, arts. 58/59, todos do CPC; 7 - a distribuição do feito é em razão de: ( ) declínio de competência, ID; ( ) dependência aos autos do processo nº; ( )o processo principal tramita na Vara do Fórum; ( ) cumprimento de sentença arbitral; 8 - quanto às custas: ( x ) recolhida(s) a MENOR/FALTANTE(S): Taxa judiciária - 2101-4- R$ 78,35 À parte, para complementar o recolhimento das custas/taxa judiciária a MENOR/FALTANTES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
Modelo no site do TJRJ - corregedoria - judicial - custas judiciais - GRERJ - novos modelos de GRERJ - Ações/ Incidentes Processuais/Atos - Portaria CGJ nº 555/2024.
ACRÉSCIMO DE 20% - Lei nº. 3217/99 - FETJ - 6246-0088009-4 Valor básico/inicial de R$ 29,84.
TAXA JUDICIÁRIA (código 2101-4) Correspondente a 4% do valor total do débito (incluindo os honorários advocatícios), nos termos dos arts. 119 e 132 do Código Tributário Estadual (Decreto Lei n° 05/75) (3)- Mínima - R$ 408,35-Máxima - R$77.134,10-FUNPERJ-(Fundo da Procuradoria Geral do Estado-RJ) 6898-0000208-9 5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (DistribuidoresReg/B)-FUNDPERJ(Fundo da Defensoria Pública do Estado-RJ) 6898-0004245-5 5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (DistribuidoresReg/B)- FUNARPEN6246-0008111-6 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos emolumentos de registro e baixa (DistribuidoresReg/B)- 2%(DISTRIBUIDORES)L6370/12Valor básico/inicial de R$ 2,98 (4) Observações: 1) Ressalvado o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2020 - Portaria Nº 555/2024. -
26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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